LEI Nº 673/2013
Institui o Dia Municipal do Catequista, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de agosto como o Dia Municipal do Catequista.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput fará parte do calendário oficial de comemorações do município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito