LEI Nº 672/2013
Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização à Proteção de Animais, no município de Teixeira de Freitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização à Proteção de Animais, no Município de Teixeira de Freitas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, concomitante com as festividades de São Francisco de Assis — Protetor dos Animais e Patrono da Ecologia, com abordagem dos temas:
- I — uso e comercialização;
- II — abate e consumo;
- III — tráfico e extinção;
- IV — vivissecção;
- V — proteção e preservação;
- VI — posse responsável.
Parágrafo único. Na Semana de Conscientização à Proteção de Animais no município de Teixeira de Freitas, as escolas municipais e privadas; assim como clínicas, consultórios, pronto-socorro e hospitais veterinários; estabelecimentos que comercializam produtos, medicamentos e alimentos para animais, pets-shop; estabelecimentos de banho e tosa de animais e congêneres, desenvolverão atividades voltadas para a proteção dos animais.
Art. 2º As atividades desenvolvidas ao longo da semana de conscientização animal poderão ser entre outras:
- I — Palestra, simpósio;
- II — Distribuição de cartilhas, folhetos;
- III — Gincanas, projetos científicos.
Parágrafo único. Todas as atividades realizadas ao longo desta semana deverão favorecer a conscientização para a proteção animal. A Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente poderá promover visitas às instituições já supracitadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito