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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária670/2013

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 24 de dezembro de 2013

Texto integral

LEI Nº 670/2013

Dispõe sobre obrigatoriedade de comunicação pessoal em casos de prorrogação de concursos públicos no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado, o Município, a registrar nas inscrições para concursos públicos, o endereço residencial, endereço eletrônico e número de telefone fixo e móvel dos candidatos inscritos.

Art. 2º O Município fará comunicação pessoal sempre que houver a prorrogação do prazo de concurso público, bastando como comprovação do disposto neste artigo a confirmação da utilização de pelo menos uma das possibilidades de comunicar-se com os candidatos especificadas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito

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