LEI Nº 670/2013
Dispõe sobre obrigatoriedade de comunicação pessoal em casos de prorrogação de concursos públicos no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado, o Município, a registrar nas inscrições para concursos públicos, o endereço residencial, endereço eletrônico e número de telefone fixo e móvel dos candidatos inscritos.
Art. 2º O Município fará comunicação pessoal sempre que houver a prorrogação do prazo de concurso público, bastando como comprovação do disposto neste artigo a confirmação da utilização de pelo menos uma das possibilidades de comunicar-se com os candidatos especificadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito