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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária665/2013

Categoria: Convênios e Contratos

Publicação: 23 de outubro de 2013

Texto integral

LEI Nº 665/2013

"Autoriza o Município a celebrar contrato de gestão e termo de parceria."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar:

I – Contrato de gestão com Organização Social – OS, nos termos da Lei nº 9.637/1998;

II – Termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790/99.

§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a encaminhar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua assinatura, os contratos de gestão e termos de parceria a que se refere os incisos I e II, do art. 1º desta Lei.

§ 2º Os contratos de gestão e termos de parceria a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, deverão ter encaminhamento individualizado à Câmara Municipal, constando as informações sobre a entidade celebrante, o objeto, valor, forma de pagamento e outros detalhes pertinentes ao contrato administrativo, na forma prevista no art. 25, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 23 de outubro de 2013.

JOÃO BOSCO BITTENCOURT Prefeito

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia665/201323/10/2013

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