LEI Nº 663/2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, na forma que indica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA de um terreno urbano de sua propriedade, com a área de 39Ha 92a 39ca (trinta e nove hectares, noventa e dois ares e nove centiáres), confrontando-se com a BA - 290, com imóvel de propriedade da ABB - Associação Banco do Brasil, com imóvel de propriedade do Sr. Luiz Augusto Bitencourt, com imóvel de propriedade do Sr. Enéias Francisco dos Santos, com imóvel de propriedade do Sr. José Orlando Marques Rocha, com imóvel de propriedade do Sr. Tomio Tokushige, constante da matrícula 19.562 de 28 de junho de 2013, do Cartório de imóveis da Comarca de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que passa a fazer parte desta autorização, independente de sua transcrição.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se à construção, ampliação e operacionalização do AEROPORTO, hoje denominado 9 DE MAIO, não podendo ser utilizada para outra finalidade.
Art. 3º Se no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da outorga da escritura pública, não for iniciada a construção objeto da presente doação, o imóvel retornará à propriedade do município, reintegrando-se ao seu patrimônio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, 06 de setembro de 2013.
JOÃO BOSCO BITENCOURT Prefeito Municipal