Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária661/2013

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 07 de agosto de 2013

Texto integral

LEI Nº 661/2013

Recomposição salarial dos vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Considerando o que dispõe a Lei Federal 11.738/2008, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder recomposição de vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica discriminados no artigo 22 da Lei Federal 11.494/2007.

Art. 2º O reajuste ora autorizado será de 8% (oito por cento), a ser concedido a partir da data base da categoria, qual seja, 1º de abril, na forma de negociação coletiva firmada com a entidade de classe representante da categoria.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão usados recursos do Orçamento em vigor.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 07 de agosto de 2013.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF