LEI Nº 661/2013
Recomposição salarial dos vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando o que dispõe a Lei Federal 11.738/2008, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder recomposição de vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica discriminados no artigo 22 da Lei Federal 11.494/2007.
Art. 2º O reajuste ora autorizado será de 8% (oito por cento), a ser concedido a partir da data base da categoria, qual seja, 1º de abril, na forma de negociação coletiva firmada com a entidade de classe representante da categoria.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão usados recursos do Orçamento em vigor.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 07 de agosto de 2013.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal