Art. 1º — A Rua Projetada 122, situada no Bairro Paraíso no Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se Rua Diamante Negro.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 19 de dezembro de 2012.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal