LEI Nº 634/2012
Dispõe sobre denominação de imóvel público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas — Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O imóvel público localizado no Bairro Novo Jerusalém no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua Projetada 28, passa a ser denominado de Avenida Alcides José Cirqueira.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 18 de dezembro de 2012.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal