Art. 1º — O imóvel público localizado no Bairro Novo Jerusalém no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua Projetada 28, passa a ser denominado de Avenida Alcides José Cirqueira.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 18 de dezembro de 2012.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal