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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária633/2012

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 18 de dezembro de 2012

Texto integral

LEI Nº 633/2012

Dispõe sobre a denominação de imóvel público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O imóvel público localizado no Bairro São Lourenço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua Projetada 79, passa a ser denominada de Rua “Artemio Carvalho de Jesus”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 18 de dezembro de 2012.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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