LEI Nº 633/2012
Dispõe sobre a denominação de imóvel público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O imóvel público localizado no Bairro São Lourenço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua Projetada 79, passa a ser denominada de Rua “Artemio Carvalho de Jesus”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 18 de dezembro de 2012.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal