LEI Nº 631/2012
de 7 de dezembro de 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO EDUCANDÁRIO PAZ E BEM DE TEIXEIRA DE FREITAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Educandário Paz e Bem de Teixeira de Freitas, situado na Rua Vaticano, número 70-A, Bairro Ulisses Guimarães – Teixeira de Freitas-BA, fundado em 23 de janeiro de 2008 e inscrito no CNPJ nº 14.267.602/0001-14.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, 7 de dezembro de 2012.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL