Art. 1º — A Rua A, situada no Bairro Paraíso no Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se Rua Aydil Barbosa de Jesus Conceição.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 28 de novembro de 2012.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal