Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Lutar pela Vida em Abundância - ALVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.980.623/0001-57 com sede no município de Teixeira de Freitas - Bahia, constituída em 13 de setembro de 2008.
Parágrafo único: Ficam assegurados à Entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2012.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL