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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária613/2012

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 07 de março de 2012

Texto integral

LEI Nº 613/2012

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade à UNIÃO FEDERAL representado pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, na forma que indica e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à UNIÃO FEDERAL, representada pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel com área de 8.460m² (oito mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), onde se encontra instalada a Secretaria Municipal de Agricultura, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Rua Artur Neiva; ao Sul, com terras municipais; a Leste, com a Avenida das Nações; e a Oeste, com terras municipais.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de edificação para a ZONA ELEITORAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, observado o projeto arquitetônico padrão do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3º Não se iniciando a obra no prazo de 2 (dois) anos, contados da outorga da escritura pública, o imóvel reverterá ao domínio municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2012.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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