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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária611/2011

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 20 de dezembro de 2011

Texto integral

LEI Nº 611/2011

Autoriza o executivo a desafetar e doar bem público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação original de bem de uso comum passando a categoria de bem dominial do município, uma área de 1.274,77m², localizada entre as Ruas Neumar Alcântara e Adalto Oliveira, do Bairro Jardim Caraipe, no perímetro urbano de Teixeira de Freitas, adquirida como quota de parcelamento de solo do Loteamento Jardim Caraipe, desta cidade, conforme matrícula 1.646, livro 02, Comarca de Caravelas, em 29.12.1982, como área de uso social, medindo 32,00m dos lados norte/sul; 37,40 ao Leste e 36,50m ao oeste.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Diocese de Teixeira de Freitas, filial Paróquia São Francisco de Assis, CNPJ 13.682.919/0003-16, com endereço à Rua do Araguaia, 60, Bairro Bela Vista – Teixeira de Freitas-Ba, o imóvel supra descrito que deverá ser utilizado no desenvolvimento das diretrizes e planos traçados pela Diocese nas diversas esferas da área social e ou religiosa que a entidade eleger como prioritário para o bem comum da comunidade.

Art. 3º Se no prazo de 02(dois) anos, contados a partir da outorga da Escritura Pública, não for iniciada qualquer edificação para o cumprimento da finalidade a que se destina, o imóvel retornará à propriedade do Município, reintegrando-se automaticamente ao seu patrimônio.

§ Único Fica vedada a mudança de destinação da área desafetada e doada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 20 de dezembro de 2011.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Ednilton Pereira Barreto Secretário Municipal de Administração

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