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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária609/2011

Categoria: Orçamento

Publicação: 20 de dezembro de 2011

Texto integral

LEI Nº 609/2011

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 547, de 14 de Dezembro de 2010, Autorizando a abertura de crédito suplementar na referida Lei Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Teixeira de Freitas para o exercício financeiro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 547, de 14 de Dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:”

“c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 28,19 % (vinte e oito, vírgula dezenove por cento), de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.”

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares conforme as anulações e suplementações das dotações orçamentárias para cobrir a insuficiência de recursos indicadas nos anexos I e II da presente Lei.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Dezembro de 2011.

APARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I — Lei Municipal 609/2011 de 20/12/2011

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Natureza de Despesa Fonte de Recurso VLR A SER ANULADO
17.17.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.038 CONSTRUÇÃO DE MODULOS DESPORTIVOS (VILA OLIMPICA) Obras e Intalações 4490.51 24 1.100.000,00
13.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.033 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL Obras e Intalações 4490.51 01 407.500,00
VALOR TOTAL A SER ANULADO 1.507.500,00

ANEXO II — Lei Municipal 609/2011 de 20/12/2011

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Natureza de Despesa Fonte de Recurso VLR A SER SUPLEMENTADO
13.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.033 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL Aquisição de Imóveis 4490.61 19 134.500,00
2.070 GESTÃO DAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO Material de Consumo 3390.30 15 95.000,00
2.076 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL Material de Consumo 3390.30 01 673.000,00
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.39 01 605.000,00
TOTAL VALOR A SER SUPLEMENTADO 1.507.500,00

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao609/201120/12/2011

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