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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária605/2011

Categoria: Administração Pública

Publicação: 15 de dezembro de 2011

Texto integral

LEI Nº 605/2011

Dispõe sobre autorização para aquisição de um bem imóvel, por compra, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a aquisição de um bem imóvel, por compra, pertencente a Leila Souza Nascimento Gomes, pelo valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), onde já encontra-se instalada a Creche Municipal "CAMINHO DO MAR", no Bairro Caminho do Mar, neste Município.

Art. 2º O Imóvel a ser adquirido é constante de um terreno, com a área real de 600,00 m², (seiscentos metros quadrados) constituído pelos lotes 10 e 11, da Quadra 20, do loteamento Caminho do Mar, medindo 300m2 (trezentos metros quadrados) cada um, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira de Freitas sob nº 1.748, livro 02, registro R03, com inscrição imobiliária municipal sob nº 1.09.0126.0132.001 e 1.09.0126.0142.001, com área total construída de 257,30 m², escritura pública nº 1707/09 Livro nº 04-S Fls nº 007 a 008, cujos documentos ficam a fazendo parte integrante desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão a seguinte dotação orçamentária do Município:

  • ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • PROJETO ATIVIDADE: 1033 - CONSTRUÇÃO REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
  • ELEMENTO DESPESAS: 4.4.90.61.00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de dezembro de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas

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