Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Kaikan Sul, com sede na Rua dos Imigrantes, n.º 170-A, bairro Kaikan Sul, Teixeira de Freitas/BA, inscrita no CNPJ n.º 11.157.181/0001-80.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 21 de setembro de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal