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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária595/2011

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 21 de setembro de 2011

Texto integral

LEI Nº 595/2011

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO KAIKAN SUL E EIXO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Kaikan Sul, com sede na Rua dos Imigrantes, n.º 170-A, bairro Kaikan Sul, Teixeira de Freitas/BA, inscrita no CNPJ n.º 11.157.181/0001-80.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 21 de setembro de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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