LEI Nº 594/2011
Dispõe sobre autorização para aquisição de um bem imóvel, por compra, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel de propriedade de Antônio Figueiredo Alves, pelo valor de R$ 45.565,52 (quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), destinado à manutenção e ampliação da Creche Municipal “CAMINHO DO MAR”, no bairro Caminho do Mar.
Art. 2º O referido imóvel possui área real de 287,36 m² (área legal de 300 m²); localização no Lote 06, Quadra 21, Loteamento Caminho do Mar; matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira de Freitas sob o nº 15.868, livro 52, em 8 de agosto de 2011; inscrição imobiliária 1.09.0127.0104.001; área construída de 136,35 m²; confrontando, pela frente, com a Rua Corpus Christi; pelo lado direito, com o lote 05; pelo lado esquerdo, com o lote 07; e, nos fundos, com o lote 16.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 1033 - CONSTRUÇÃO REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
ELEMENTO DESPESAS: 4.4.90.61.00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 19 de setembro de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal