Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Teixeira de Freitas, com sede na Rua Godoaldo Amaral, nº 213 – Bairro Teixeirinha, nesta cidade de Teixeira de Freitas / Ba, Fundada em 11 de junho de 2008 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 09.643.490/0001-19.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas, 13 de setembro de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal