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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária591/2011

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 29 de agosto de 2011

Texto integral

LEI Nº 591/2011

Declara de Utilidade Pública a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Padre José Koopmans, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades de estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, prestação de serviço jurídico e gerencial por meio de consultoria, e assistência social, com endereço à Rua Engenheiro Eduardo Pires, 28, Recanto do Lago, Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 29 de agosto de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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