Art. 1º - Fica declarado feriado municipal por força desta Lei os dias religiosos nos termos do Artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:
I – Sexta feira Santa (feriado móvel);
II – Corpus Christi (feriado móvel).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 31 de maio de 2011.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Ednilton Pereira Barreto Secretário Municipal de Administração