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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária582/2011

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 06 de abril de 2011

Texto integral

LEI Nº 582/2011

Dispõe sobre a Criação do Programa Cultural 'O Teatro Vai à Escola', no município de Teixeira de Freitas. A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Cultural "O Teatro Vai a Escola", no município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º O programa tem por finalidade a apresentação de peças teatrais nas escolas municipais, pelos menos uma vez por semestre, durante o período letivo.

Parágrafo 1º. O programa atenderá os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

Parágrafo 2º. Na seleção das peças teatrais a serem apresentadas nas escolas a administração municipal dará preferência a produções locais.

Parágrafo 3º. Ao final das apresentações, serão realizadas palestras/oficinas, que poderão ser consideradas atividades pedagógicas.

Art. 3º Para os fins do artigo anterior, a administração municipal, elaborará e distribuirá, semestralmente, aos estabelecimentos de ensino envolvidos, material informativo com a programação específica.

Art. 4º Nos meses de janeiro e julho de cada ano, o chefe do poder executivo, constituirá comissão para elaborar e coordenar a programação do programa criado por esta Lei, que integrará o Calendário Oficial do Município.

Art. 5º O chefe do poder executivo municipal, regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 06 de abril de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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