LEI Nº 580/2011
Dispõe sobre denominação de Próprio Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Rua Amazias Barreto Moraes, localizada no Bairro Teixeirinha, na sede deste município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, passa a ser denominada de Rua Pastor Etelvino Ribeiro Rosa.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 29 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal