LEI Nº 578/2011
De 29 de março de 2011.
Institui o Dia do Evangélico no calendário oficial do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o DIA DO EVANGELICO no calendário oficial do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro.
Art. 2º - No dia do Evangélico, as igrejas independentemente de ordem dominical, poderão realizar eventos de cunho sócio – religioso com a finalidade de celebrar o referido dia.
Parágrafo Único - Os eventos que trata o caput deste artigo poderão ser também realizados em locais de domínio público, com prévia autorização da municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal