Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária575/2011

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 29 de março de 2011

Texto integral

LEI Nº 575/2011

De 29 de março de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de carteiras escolares adaptadas ao uso de estudantes portadores de necessidades especiais em todos os estabelecimentos de ensino do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam todos os estabelecimentos de ensino públicos ou privados existentes no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, obrigados a disponibilizarem em suas respectivas salas de aula, carteiras adaptadas ao uso de alunos portadores de necessidades especiais.

Parágrafo Primeiro - Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, para efeito dessa lei, a que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e utilizá-lo, conforme dispõe o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Parágrafo Segundo - Os estabelecimentos de ensino contemplados na obrigatoriedade instituída no caput deste artigo serão os de ensino fundamental, médio e superior, incluindo os cursos de extensão.

Parágrafo Terceiro - A quantidade de carteiras necessária será destinada quando do ato da matrícula, quando se estabelecerá a necessidade de uso de carteiras especiais adaptadas.

Art. 2º — As carteiras deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 29 de março de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF