LEI Nº 574/2011
Institui a campanha "Oftalmologista na Escola" no Município de Teixeira de Freitas, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos para alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha "Oftalmologista na Escola", com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos das escolas públicas municipais, com ênfase nos das séries iniciais do ensino fundamental.
Parágrafo primeiro. A campanha de que trata o "caput" deste artigo será desenvolvida pelas Secretarias de Educação e Saúde do Município.
Parágrafo segundo. Para a consecução da campanha poderá firmar convênios e/ou parcerias com organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas e Associações, que realizem atividades relacionadas à educação.
Parágrafo terceiro. Os exames a que se refere o caput deste artigo serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos que houverem ingressado no ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º A coordenação e gestão desta campanha serão realizadas pelas Secretarias de Educação e Saúde.
Art. 3º Os alunos nos quais forem detectados problemas de visão deverão ser encaminhados para avaliação oftalmológica nas unidades de Saúde do Município.
Parágrafo único. Os alunos que necessitarem de tratamento receberão os óculos sem qualquer despesa para a família.
Art. 4º O poder executivo regulamentará esta Lei no Prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 29 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal