LEI Nº 572/2011
De 29 de março de 2011
Inclui na grade curricular do Município o Estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído na grade curricular da Rede Municipal de Ensino o Estudo do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo de estimular o conhecimento das crianças a respeito das medidas que garantem os direitos de cidadania à população infanto-juvenil, desenvolvendo a consciência crítica.
Art. 2º – Ficam as Escolas da Rede Municipal de Ensino obrigadas a entregar um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais ou responsáveis pelo aluno no ato da matrícula ou rematrícula.
Parágrafo único – O Município providenciará a distribuição do ECA aos alunos cuja matrícula seja efetuada automaticamente.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 29 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal