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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária572/2011

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 29 de março de 2011

Texto integral

LEI Nº 572/2011

De 29 de março de 2011

Inclui na grade curricular do Município o Estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluído na grade curricular da Rede Municipal de Ensino o Estudo do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo de estimular o conhecimento das crianças a respeito das medidas que garantem os direitos de cidadania à população infanto-juvenil, desenvolvendo a consciência crítica.

Art. 2º – Ficam as Escolas da Rede Municipal de Ensino obrigadas a entregar um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais ou responsáveis pelo aluno no ato da matrícula ou rematrícula.

Parágrafo único – O Município providenciará a distribuição do ECA aos alunos cuja matrícula seja efetuada automaticamente.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 29 de março de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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