LP Nº 57/2018
Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, §6º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo art. 26, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do Município de Teixeira de Freitas, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.
Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
Art. 2º Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes.
Parágrafo único. A ordem cronológica, mencionada no caput deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissional competente, bem como, por determinação judicial.
Art. 3º As informações a serem divulgadas, observando o disposto no Parágrafo único do Art. 1º, devem conter:
I – a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
II – relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e
III – relação dos pacientes já atendidos.
Art. 4º As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município e entidades conveniadas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 13 de abril de 2018.
AGNALDO TEIXEIRA BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA