LEI Nº 569/2011
De 29 de março de 2011.
Autoriza Criação do Projeto “SER FELIZ” para atendimento de crianças vitimas de abuso e exploração sexual, em situação de vulnerabilidade social no município de Teixeira de Freitas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Criação do Projeto “SER FELIZ”, destinado ao atendimento de crianças vitimas de abuso e exploração sexual, em situação de vulnerabilidade social no município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo Primeiro. O Projeto será desenvolvido nos Centros de Referencia da Assistência Social – CREAS, subordinados a Secretaria Municipal de Ação Social;
Parágrafo Segundo. O Projeto terá duração permanente ou enquanto perdurar a necessidade de prevenção, redução e de combate aos casos de abuso e de exploração sexual infantil no município;
Parágrafo Terceiro. Considera-se em situação de vulnerabilidade social, para os efeitos desta Lei, a criança que se encontra em atividade sexual precoce e de risco, destituída ou não do poder familiar.
Art. 2º O Projeto “SER FELIZ” terá por fundamento o efetivo trabalho psicossocial e educativo com crianças, seus familiares e a comunidade, com base em cinco ações fundamentais:
- I – Conhecimento da realidade;
- II – Identificação do cidadão (ã) beneficiário (a);
- III – Implementação de atividades psicológicas e sócio educativas para crianças, seus familiares e ou responsáveis;
- IV – Capacitação continua para os profissionais envolvidos; e
- V – Provimento permanente de material didático para garantir o trabalho e a formação dos profissionais envolvidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Parágrafo Primeiro. Será permitido ao Poder Executivo Municipal desenvolver o Projeto através de convênios com entidades não governamentais, em regime de financiamento partilhado;
Art. 4º Esta Lei, a ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias após a sua promulgação, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 29 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal