LEI Nº 568/2011
Dispõe sobre a Criação da Campanha de Doação de Livros para Biblioteca Publica Municipal e para formação de cestas básicas de livros, no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a implementar no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, a Campanha de Doação de Livros para a Biblioteca Pública Municipal e para formação de Cestas Básicas de Livros.
Art. 2º A campanha mencionada nesta Lei terá por finalidade repor e / ou renovar o acervo de livros, revistas e outras publicações da Biblioteca Pública Municipal e a formar cestas básicas de livros.
Art. 3º As cestas básicas de livros ficarão à disposição da população de forma descentralizada, nos seguintes locais:
- I - Unidades básicas de saúde;
- II - Hospitais;
- III - Escolas Municipais; e
- IV - Outros locais a critério da secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Tanto o acervo arrecadado como o sistema de empréstimo serão coordenados pela Biblioteca Municipal, que contará com uma rede de colaboradores definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º A Campanha de Doação de Livros para a Biblioteca Pública Municipal e para formação de cestas básicas de Livros se realizará sempre na primeira semana dos meses de Janeiro, Maio, Setembro e Dezembro.
Art. 6º Durante os dias em que for realizada a Campanha que trata esta Lei o Executivo utilizará os meios de divulgação disponíveis além de rádios, jornais e televisões para veiculação de textos e mensagens à população sobre a importância de se doar livros, revistas e outras publicações à Biblioteca Pública Municipal e para a formação de cestas básicas de livros.
Art. 7º A Prefeitura do Município também estimulará a sociedade civil por meio de palestras nas Escolas, nos Sindicatos, nos clubes sociais e de serviços, nas associações de moradores e nos demais segmentos organizados, convocando-a a integrar-se na Campanha de Doação de Livros para a Biblioteca Pública Municipal e para a formação de cestas básicas de livros.
Art. 8º A arrecadação dos livros, revistas e outras publicações será feita por servidores Municipais ou por voluntários especialmente cadastrados para esse fim.
Art. 9º A destinação do acervo arrecadado será realizada por Comissão Interinstitucional de Leitura, criada especialmente para esse fim, composta por representantes de bibliotecas, de instituições universitárias de ensino, de instituições públicas de pesquisas, colégios estaduais, Biblioteca Pública Municipal e Conselho Municipal de Cultura.
Parágrafo único. A Comissão Interinstitucional de leitura se encarregará de analisar o mapa de demanda de leitura do Município com o fim de melhor destinar o acervo arrecadado.
Art. 10º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá cadastro próprio com os nomes dos doadores e dos exemplares doados.
Art. 11º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação com empresas ou instituições públicas ou privadas que queiram participar gratuitamente da campanha de Doação de Livros para a Biblioteca Pública Municipal e para a formação de cestas básicas de livros.
Art. 12º O Município constituirá comissão especial para organizar e coordenar a Campanha de Doação de Livros e para formação de cestas básicas de livros composta:
- I - Por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- II - Por 01 (um) representante da Biblioteca Pública Municipal;
- III - Por 01 (um) representante da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas.
Art. 13º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir as demais normas para a implantação das ações de que trata a presente Lei.
Art. 14º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal