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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária566/2011

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 25 de março de 2011

Texto integral

LEI Nº 566/2011

Institui a semana do Portador de Necessidades Especiais no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Portador de Necessidades Especiais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Parágrafo Único. O evento de que trata o caput integrará o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, organizar reuniões, palestras e debates.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Fica incentivada a participação da comunidade e da sociedade em geral nos eventos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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