LEI Nº 562/2011
De 25 de março de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo instituir o Programa Doador do Futuro no âmbito do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa "DOADOR DO FUTURO", no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, com a finalidade de conscientizar os alunos da rede municipal de ensino, sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2º – Para a concretização do Programa "DOADOR DO FUTURO", o Poder Executivo poderá utilizar servidores municipais, capacitados para tal, ou convidar autoridades no assunto, bem como firmar parcerias com entidades de hemoterapia e com a iniciativa privada, que de alguma forma tenha interesse em colaborar.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal