Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do bairro Estância Biquíni, inscrita no CNPJ sob o nº 09.200.646/0001-97, com sede no município de Teixeira de Freitas – BA, constituída em 22 de outubro de 2007.
Parágrafo Único – Ficam assegurados à entidade mencionada no Caput deste artigo todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal