LEI Nº 560/2011
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Estância Biquíni, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do bairro Estância Biquíni, inscrita no CNPJ sob o nº 09.200.646/0001-97, com sede no município de Teixeira de Freitas – BA, constituída em 22 de outubro de 2007.
Parágrafo Único – Ficam assegurados à entidade mencionada no Caput deste artigo todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal