LEI Nº 559/2011
De 25 de março de 2011
Dispõe sobre a concessão de títulos como forma de incentivo em Concurso Público para Conselheiros Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado aos Conselheiros Municipais de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, a garantia de títulos como forma de critérios para aprovação em concurso público realizado no município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º – Para a contemplação do disposto no artigo anterior, os interessados devem comprovar que participaram ou participam de no mínimo dois anos em qualquer Conselho criado por Lei neste município.
Art. 3º – O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal