LEI Nº 558/2011
De 25 de março de 2011.
Institui no Município de Teixeira de Freitas o Dia da Prevenção do Câncer de Mama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Teixeira de Freitas, o "Dia da Prevenção do Câncer de Mama", a ser comemorado anualmente no domingo que anteceder o dia 08 de Março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Neste dia, o poder público e entidades da sociedade civil desenvolverão atividades relacionadas à prevenção e ao diagnóstico e tratamento precoces do câncer de mama, com ênfase na informação e na conscientização da população, quanto à importância do assunto.
Art. 3º Na semana que anteceder o dia da Prevenção do Câncer de Mama, serão realizadas as atividades constantes no artigo anterior, estendendo-se à todas formas de Câncer.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal