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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária557/2011

Categoria: Assistência Social

Publicação: 25 de março de 2011

Texto integral

LEI Nº 557/2011

De 25 de março de 2011

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimento comercial manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Teixeira de Freitas manterão em suas dependências, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, disponível para consulta.

Parágrafo Primeiro. Para os efeitos desta Lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produtos ou preste serviço.

Parágrafo Segundo. O exemplar a que se refere o "caput" poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento.

Art. 2º É obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o § 1º do artigo 1º, a fixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, informando que o estabelecimento possui Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, na primeira infração;

II - multa de 50 (cinqüenta) VRM (valor de referência municipal) se decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade;

III - multa prevista no inciso II, cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes.

Art. 4º Os recursos originados das multas recolhidas serão revertidos para custeio e manutenção de projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDECA.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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