LEI Nº 556/2011
De 25 de março de 2011.
"Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas o Dia do Profissional da Saúde, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Teixeira de Freitas o dia Municipal do Profissional da Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º O disposto no artigo anterior abrangerá a todo tipo de profissional que trabalha direta e indiretamente na saúde do Município de Teixeira de Freitas, tanto na rede pública quanto na rede particular.
Art. 3º O Município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo ações que visem a valorização desses profissionais, como palestras, atividades de lazer, cultura e de saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal