LEI Nº 555/2011
Declara de utilidade Pública A Associação dos Vigias e Guardas Municipais de Teixeira de Freitas – AVGMTF, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública Municipal a Associação dos vigias e Guardas Municipais de Teixeira de Freitas – AVGMTF, situada na Rua Luiz Antônio de Oliveira, número 102, Bairro São Lourenço – Teixeira de Freitas-Ba, fundada em 15 de Maio de 2009 e inscrita no CNPJ número 11.194.749/0001-33.
Parágrafo Único Ficam assegurados à Entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 25 de março de 2011.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal