LEI Nº 550/2010
"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade à Associação Teixeirense dos Portadores de Deficiência, na forma que indica e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Teixeirense dos Portadores de Deficiência – ATPD (CNPJ nº 07.975.219/0001-55) o imóvel com inscrição cadastral nº 1.01.0076.0208.001, terreno urbano de 279,30 m², com casa de 110,09 m² de área construída, situado à Rua Cosme de Farias, nº 64, Centro, Teixeira de Freitas–Bahia.
Parágrafo único. As despesas com a escritura e taxas de transferência correrão por conta da Associação.
Art. 2º O imóvel destina-se à sede social da Associação, devendo observar a legislação de edificações.
Parágrafo único. O imóvel é de uso exclusivo da Associação.
Art. 3º É vedada a venda ou negociação do imóvel. Não sendo atendida a finalidade da doação, o bem retorna ao Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 17 de dezembro de 2010.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Ednilton Pereira Barreto Secretário Municipal de Administração