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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária55/2017

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 05 de dezembro de 2017

Texto integral

LP Nº 55/2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VIVEIROS DE MUDAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, § 6º, da Lei Orgânica do Município e nos termos da Resolução nº 01/94, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Viveiros de Mudas nas escolas do Município, destinado ao cultivo de plantas urbanas, nativas, frutíferas, ornamentais, hortícolas e medicinais.

Art. 2º Os viveiros serão geridos pelos alunos, sob supervisão técnica do Município e com apoio da comunidade.

Art. 3º O programa será desenvolvido nas escolas do Município, podendo ser ampliado a outras áreas públicas ou privadas ociosas.

Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal o encaminhamento técnico, bem como o fornecimento de equipamentos, adubos e sementes.

Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos do governo estadual, instituições de ensino ou iniciativas privadas, visando à viabilização do programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 05 de dezembro de 2017.

AGNALDO TEIXEIRA BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA