LEI Nº 544/2010
Dispõe sobre denominação de Próprio Publico e da outra providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Via de Acesso do Frigorifico FRISA, a qual se inicia no final da Avenida Amor Perfeito, localizada no Bairro Colina Verde, na sede deste Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, passa a ser denominada de AVENIDA DR. ARLINDO COSTA DE OLIVEIRA.
Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2010.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL