LEI Nº 543/2010
Assegura aos idosos e aos portadores de Necessidades especiais, reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados no Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos idosos e aos portadores de necessidades especiais a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, existentes no Município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo único. As vagas previstas no caput deste artigo deverão ser posicionadas em local de fácil acesso e identificadas com placas, sinal e símbolo específicos.
Art. 2º O acesso às vagas pelos veículos dirigidos ou que transportem os beneficiários dessa lei deverá ser totalmente gratuito. Aos infratores caberá a aplicação de multa prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
Art. 3º A fiscalização dos serviços será exercida pela Coordenação Municipal de Trânsito e Transportes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo expedir o ato necessário à perfeita regulamentação desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2010.
Pe. APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL