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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária540/2010

Categoria: Administração Pública

Publicação: 29 de outubro de 2010

Texto integral

LEI Nº 540/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo no entorno das agências bancarias e pontos de atendimentos situados no Município de Teixeira de Freitas

A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias e pontos de atendimento situados no Município de Teixeira de Freitas deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas em seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.

Parágrafo 1º. Cada agencia bancária ou ponto de atendimento deverá manter em funcionamento, no mínimo, 03 (três) câmeras para cobertura externa, em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória, bem como para filmar as laterais e a frente da rua do estabelecimento.

Parágrafo 2º. O monitoramento feito pelas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de 06 (seis) meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo do órgão competente da Prefeitura do Município de Teixeira de Freitas, sem prejuízo para a ação de outros órgãos de defesa do consumidor.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 29 de outubro de 2010.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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