LP Nº 54/2012
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA, O PROGRAMA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama”, a ser executado de forma contínua.
Art. 2º A organização e implementação do Programa Municipal ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Entende-se como Programa Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama o seguinte:
Parágrafo único – O Poder Executivo deverá divulgar a realização do Programa Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, em todos os meios de comunicação, existentes no Município de Teixeira de Freitas. Realizar seminários, encontros e atividades afins. Promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA