LEI Nº 537/2010
Institui o Dia do Jovem Adventista no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, e dá outras providências. O Povo do Município de Teixeira de Freitas, por seus representantes legais, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO JOVEM ADVENTISTA, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas - Ba, 13 de setembro de 2010.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal