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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária533/2010

Categoria: Administração Pública

Publicação: 27 de julho de 2009

Texto integral

LEI Nº 533/2010

Altera o artigo 1º da Lei 484/2009 e dá outras providências. O Prefeito de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo primeiro da Lei 484 de 27 de julho de 2009, que Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 3.320.000,00 (três milhões trezentos e vinte mil reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2010.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao533/201027/07/2009

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