LEI Nº 532/2010
Dispõe sobre denominação de Patrimônio Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 3 (três) da URBIS 02 (dois), localizada na sede deste Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, passa a ser denominada de RUA UMBELINA SOARES ROCHA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, em 10 de agosto de 2010.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal