LEI Nº 528/2010
Autoriza nova destinação de bem público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao titular do Poder Executivo Municipal dar nova destinação ao bem público constituído por gleba de terras de 25,00 (vinte e cinco) hectares, denominada "Fazenda Atalaia II", situada nas imediações do Córrego do Dendê e Pequiá, próxima ao Bairro Liberdade I, adquirida de Benedito Soares Muniz e Benedita Alvez Muniz, conforme Escritura Pública lavrada em 28 de dezembro de 2007 e registrada em 7 de janeiro de 2008.
Art. 2º O imóvel, que tinha destinação à construção de casas populares, passa a destinar-se à edificação do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Teixeira de Freitas.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a proceder aos registros necessários junto ao Departamento do Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 11 de junho de 2010.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Ednilton Pereira Barreto Secretário Municipal de Administração