LEI Nº 522/2010
Dispõe sobre denominação de Próprio Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Próprio Público localizado no Bairro Castelinho no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua do Lord, passa a ser denominada de Rua "Marilzan Cavalcante".
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2010.
Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal