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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária522/2010

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 24 de maio de 2010

Texto integral

LEI Nº 522/2010

Dispõe sobre denominação de Próprio Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — O Próprio Público localizado no Bairro Castelinho no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, denominado de Rua do Lord, passa a ser denominada de Rua "Marilzan Cavalcante".

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2010.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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