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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária521/2010

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 04 de outubro de 1986

Texto integral

LEI Nº 521/2010

Declara de Utilidade Pública O Instituto Francisco de Assis- IFA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Francisco de Assis – IFA, Rua Minelvino Macedo, nº. 120, Bairro Bela Vista - Teixeira de Freitas - Ba, Fundada em 04 de outubro de 1986 e inscrito no CNPJ nº. 15.013.642/0001-00.

Parágrafo Único: Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2010.

Pe. Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal

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